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O desenho do atual regime fiscal brasileiro não pode ser definido como descentralizado, nem como centralizado, mas híbrido. Do ponto de vista da arrecadação não há autonomia para que os estados e municípios determinem seu próprio perfil impositivo, como observamos no federalismo dos EUA.

Nossa estrutura fiscal, no lado da arrecadação, se assemelha mais ao federalismo praticado na Alemanha, onde as mudanças são feitas na esfera federal. Como ocorre por lá, há também no Brasil grande uniformidade dos tributos recolhidos em todos os sub-governos, ou seja, os impostos existentes no estado de São Paulo são os mesmos no Acre, no Paraná, na Bahia etc., a diferenciação está na flexibilidade das alíquotas do ICMS e ISS e por regras locais que são praticadas em cada estado e município.

A possibilidade de definir alíquotas diferenciadas permite a criação de incentivos fiscais, que são utilizados na atração de empresas, sendo a principal base econômica para a política de fomento regional dos estados e municípios. É essa mesma prática fiscal, com multiplicidade de alíquotas regionais, que traz muita complexidade ao contribuinte.

A complexidade do sistema tributário brasileiro se caracteriza, também, por ter baixa coordenação fiscal entre as esferas federativas, isto é, os órgãos arrecadadores (das três esferas de poder) atuam sobre a mesma capacidade contributiva da empresa e do cidadão, cabendo a estes acompanhar as modificações da legislação, recolher os tributos e prestar informações para os três níveis governamentais.

A confusão da legislação e a multiplicidade de fiscos tornaram-se os principais fatores que elevam continuamente o custo operacional dos contribuintes. A inexistência de uma base única de dados integrada entre os fiscos significa um elevado custo de escrituração, pela ausência de um sistema único padronizado de livros, documentos fiscais, de datas de pagamento, entre outros fatores burocráticos.

A atual proposta da União em unificar o ICMS aponta para uma pequena redução dessa complexidade fiscal, mas retira e reduz a capacidade legislativa residual dos estados, inibindo totalmente a capacidade desses entes federados em atrair novas empresas.

Para ampliar o esforço de simplificação, seria necessário que a União entregasse algo a mais nessa barganha do que a criação de fundos para compensar os prejuízos financeiros dos sub-governos.

Uma proposta ousada seria a União propor a criação de um novo imposto de valor agregado que seria a simples fusão do ICMS com outros semelhantes da esfera federal como IPI, PIS e COFINS – os últimos são contribuições sociais, mas funcionam na prática como tributos. O resultado dessa junção seria, portanto, a criação de um IVA ampliado (imposto sobre valor agregado).

A arrecadação do IVA ampliado dar-se-ia por um sistema de dois estágios: no primeiro, a arrecadação do tributo estaria a cargo do fisco local, que retiraria a parte equivalente ao seu ICMS; no segundo, transferiria a outra parte do IVA ampliado para a União.

Para garantir a manutenção da autonomia federativa dos sub-governos, seria criado um fundo usando parte dos tributos federais (IPI, PIS e COFINS) para compensar as perdas dos estados nessa transição fiscal e, posteriormente, esse fundo se transformaria em recursos para garantir o avanço das políticas de fomento regional. Os critérios de uso para fomento e a gestão desse novo fundo de desenvolvimento local ficariam a cargo do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

Essa maior integração fiscal entre os entes federados significaria uma enorme simplificação para a empresa e o contribuinte, com a efetiva padronização de sua escrituração e enorme redução de custo. Esse avanço organizacional do setor público permitiria a existência da "prova emprestada" de um órgão governamental para outro, que inibiria desvios de escrituração das empresas.

A integração entre órgãos fiscalizadores não é uma novidade. Como exemplo, é possível citar o SIMPLES nacional. Já a criação do IVA ampliado, unificando o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS seria, sim, um grande avanço.

O novo formato fiscal ampliaria a autonomia federativa dos estados e municípios, melhorando o ambiente de fomento regional. Com os novos recursos, os sub-governos atrairiam as empresas pela melhoria da infraestrutura regional, não mais pela redução da carga tributária.

Para o cidadão comum, o ganho ocorreria pelo aumento da transparência e da percepção do tamanho do novo IVA. Com isso, a possibilidade de relacionar o esforço tributário do contribuinte com a qualidade de serviços públicos oferecidos estimularia um novo ciclo de relação sociedade e Estado.

Mas falta ousadia e coragem ao governo federal. O atual governo se preocupa em remendar a conjuntura, dando um "jeitinho" na inflação, no câmbio, no superávit fiscal. Não há, entre os gestores, preocupação em discutir (ou propor) uma reforma tributária que melhore o nosso futuro ou aponte para um novo pacto federativo.

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