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Se fosse dado sintetizar todo o desenvolvimento do direito brasileiro desde a independência aos dias de hoje, um belo exemplo seria a obra de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. A extensão e profundidade da obra deste grande jurista não encontra paralelo no Brasil. E goza da mais absoluta reputação e referência nos vários países do globo. Trata-se, sem dúvida, de uma obra única, para um autor sem par. Escreveu sobre o direito privado e sobre o direito público com igual brilhantismo, sendo referência obrigatória, no direito constitucional, no direito processual, no direito internacional, na teoria e na filosofia do direito e, naturalmente, no direito privado, em que seu festejado Tratado de Direito Privado, de sessenta volumes e dezenas de milhares de páginas, permanece como a grande obra de literatura jurídica do Brasil, e que ora é objeto de competente reedição em comemoração aos cem anos da Editora Revista dos Tribunais.

Pontes de Miranda foi também um personagem singular. Intelectual destacado não só nos domínios do direito – é conhecido, por exemplo, seu diálogo com Albert Einstein e as sugestões que propôs nada menos que à teoria da relatividade – foi um profundo conhecedor de idiomas e do direito estrangeiro, um comparatista por excelência, que antecedeu à globalização na curiosidade científica sobre as várias sociedades e sua conformação jurídica ao redor do mundo. Lembre-se, ademais, que ainda jovem, encantara-se pela matemática, permitindo-se depois, no desenvolvimento de suas obras jurídicas, lançar mão de célebre equações – desde então identificadas como "equações pontianas" – para expressar seu pensamento.

Foi, ao longo da vida, juiz de direito, delegado, embaixador, advogado e parecerista, conferencista. Homem de profunda religiosidade, jamais se afastou dos problemas do mundo, e do necessário lazer, sabendo perceber na realidade da vida a matéria-prima das mais altas construções técnico-jurídicas.

A obra de Pontes de Miranda e sua personalidade causam, ao primeiro contato, um misto de surpresa e encantamento. Surpreende saber que houve um brasileiro que desde aqui conheceu e descreveu tão amplamente o direito ocidental, sendo também um pensador social, poeta e romancista reconhecido. Surpreende saber que um só jurista foi capaz de uma obra tão significativa. E por isso o encantamento com o equilíbrio e correção das ponderações presentes em seu texto, assim como a vasta e exaustiva pesquisa, que fazia com que qualquer instituto jurídico, por mais simples que parecesse ser, fosse recolhido desde suas origens remotas, e reconstruído a cada passo até o seu perfil contemporâneo. Esta estratégia tem sua sede na tradição pandectística da qual Pontes de Miranda é seguidor dos mais notáveis, e que permanece dando frutos.

Vale referir, ainda, acerca da dimensão pública de Pontes de Miranda, cuja personalidade e valores democráticos sempre se refletiram em sua obra. Homem de seu tempo, foi um entusiasmado cultor do positivismo jurídico e científico. A partir deste paradigma debruçou-se sobre o estudo do comportamento humano, como se vê, dentre outras, em suas obras "À Margem do Direito: ensaios de Psicologia Jurídica", "Garra, Mão e Dedo, Método de Análise Sociopsicológica", e no magnífico "Sistema de Ciência Positiva do Direito", este último em quatro volumes. Contudo, jamais transigiu com os valores democráticos, e a defesa da liberdade, igualdade e fraternidade humana como base do direito. Disso se percebe claramente em algumas de suas obras mais notáveis, como "Democracia, Liberdade, Igualdade", "História e prática do habeas corpus" e nos célebres Comentários às várias Constituições brasileiras. Mas, sobretudo, é de registrar que ao lado de seus escritos, também sua voz não se calou mesmo durante os regimes de arbítrio, criticando o uso da força e a supressão das liberdades públicas, inclusive em memoráveis entrevistas a órgãos de imprensa da época.

O legado de Pontes de Miranda é, desse modo, enorme, e deve ser valorizado não apenas como expressão do direito, mas da cultura nacional. É certo que nenhuma obra jurídica de porte, ainda nos dias de hoje, deixa de referir as lições de Pontes de Miranda. Da mesma forma, não são poucas as homenagens, individuais ou coletivas, públicas ou particulares a sua memória e pensamento. Contudo, o grande desafio em homenagem a Pontes de Miranda e em benefício do Brasil e dos brasileiros, deve ser efetivamente o retorno à leitura direta de suas obras. Em uma época em que a abundância e a velocidade da informação induzem a simplificação e padronização dos saberes – quase sempre em prejuízo da profundidade do conhecimento e da reflexão – Pontes de Miranda é um porto seguro, do qual é possível partir para viagens ainda mais instigantes. Ler e tornar a reler as obras deste que se encontra entre os maiores juristas universais de todos os tempos, mais do que uma homenagem pessoal ao autor, é um legado que os juristas de hoje podem confiar com vista à compreensão e ao aperfeiçoamento do direito brasileiro para as futuras gerações.

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