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A questão ambiental está cada vez mais em evidência. Todos os dias as pessoas se deparam com manchetes nos jornais decorrentes do mau uso dos recursos naturais, de interferências climáticas, da poluição, do desmatamento, do desequilíbrio ecológico, entre outros aspectos. Verifica-se que muitos desses impasses ocorrem fora do âmbito individual de cada cidadão, pois atualmente 84% (IBGE 2010) da população brasileira é urbana. Tal fato faz com que a população seja muito crítica em relação ao que acontece no meio rural e deixe de analisar suas atitudes do dia a dia. Essa mudança de consciência é um dos grandes desafios do Direito Ambiental atualmente. É necessário que o povo das cidades tome consciência do seu lugar no ambiente, admitindo também a sua condição de elemento causador da degradação.

Um exemplo importante de problema ambiental urbano é a geração de resíduos. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a média de geração de lixo no Brasil em 2010 era de 1,152 kg por habitante por dia. Em Curitiba, cada cidadão produziu aproximadamente 1,195 kg por dia. A pergunta é: para onde vai tudo isso?

Após anos de discussão nas casas legislativas, em 2 de agosto de 2010, foi sancionada pelo presidente Lula a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRSL lei nº 12.305/2010). Essa data, com certeza, ficou marcada na história do Brasil como o começo de uma era mais sustentável.

A questão dos resíduos é complexa e vem gradativamente trazendo muitos problemas às cidades, principalmente aos grandes centros. O mais relevante deles são os chamados "lixões" (aterros sanitários fora de especificações), que geram graves impactos ambientais e sociais.

Em síntese, são espaços inicialmente intocados que acabam recebendo toneladas de resíduos sem qualquer tipo de tratamento ou separação.

Hoje somente sete municípios brasileiros conseguem atender a toda a população com serviços de coleta seletiva: Santos, Santo André e São Bernardo do Campo, em São Paulo; Itabira (MG) e as capitais Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Goiânia (GO). Essa realidade confirma a necessidade de uma regulamentação nacional.

Assim, a aprovação de uma lei federal para disciplinar o manejo adequado dos resíduos sólidos é uma revolução em termos ambientais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata tanto da preservação ambiental quanto da saúde pública.

Trata-se de um marco regulatório que definiu toda a sistemática do "lixo" no país. Anteriormente existia um grande número de leis estaduais e municipais sem qualquer direcionamento comum. Agora as competências estão bem definidas, há atribuições para União, estados e municípios. Ainda, há previsão para a criação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

A lei tem como diretrizes a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Uma das grandes inovações do texto legal foi a responsabilização dos consumidores, geradores e poder público. Trata-se da "logística reversa", que basicamente obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. A medida vale inicialmente para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.

Aqui está o instrumento para a grande mudança, pois ocorreu a implantação do sistema de responsabilidade compartilhada, no qual todos os envolvidos na cadeira produtiva têm 100% de responsabilidade sobre o lixo produzido. Basicamente, é a imposição ao consumidor final destinar o resíduo adequadamente ao comércio, que por sua vez tem o dever de devolver o material para a indústria.

O Ministério do Meio Ambiente em âmbito federal já está organizando medidas para implementar a logística reversa nos seguimentos determinados pela lei. Todo o procedimento para a aprovação do primeiro acordo setorial que trata dos resíduos oriundos de embalagens de óleos lubrificantes contou com a participação da indústria e da população, através da realização de audiências públicas. Outros materiais já têm seus projetos avançados, no primeiro semestre de 2013 as embalagens em geral e as lâmpadas fluorescentes possivelmente também terão seus acordos assinados. O Paraná também iniciou seus trabalhos. Em agosto lançou o edital de chamamento para a implantação do sistema no estado. Um diferencial do projeto paranaense é a troca do termo descarte pelo encaminhamento, objetivando o fechamento do ciclo sem o desperdício de qualquer elemento.

Desse modo, o cidadão é o início do ciclo do tratamento adequado, pois tem a obrigação de encaminhar o resíduo para o local certo. Evidencia-se que sem a mobilização da sociedade todo o trabalho realizado pelo comércio, indústria e poder público poderá ser colocado em risco. Assim, haverá a necessidade de políticas públicas para a compreensão desse novo papel e o incentivo à mudança de hábito.

* Este artigo é um dos oito selecionados no Concurso Jurídico Cultural, realizado pelo caderno Justiça e Direito, no final do ano passado.

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