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De acordo com o comando a que cada um dos itens de 1 a 200 se refira, marque, na folha de respostas, para cada item: o campo designado com o código C, caso julgue o item CERTO; ou o campo designado com o código E, caso julgue o item ERRADO. A ausência de marcação ou a marcação de ambos os campos não serão apenadas, ou seja, não receberão pontuação negativa.

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de competência e normas de garantia. Com base em tais normas, julgue os próximos itens.

(84) Suponha que o estado do Piauí crie, por decreto do governador, um parque ecológico em Teresina e que, após dez anos dessa criação, outro governante resolva, mediante um novo decreto, suprimir parte da área do referido parque. Nessa situação, a iniciativa do novo governante deve ser considerada válida.

(85) É constitucionalmente prevista a realização, por secretaria estadual de meio ambiente, de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária.

(86) O município pode fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios.

Resposta: 84 (E), 85 (E) e 86 (C)

QUIZ: Confira um quiz com questões sobre Direito Processual Civil

O "x" da questão

As questões envolvendo a disciplina de Direito Ambiental vem aumentando significativamente em concursos públicos. As assertivas, ora comentadas, fizeram parte da prova para o cargo de advogado da União, realizada, em 2008. Elas exigiram dos candidatos conhecimentos relacionados ao Direito Ambiental Constitucional. Fica claro, portanto, que o conhecimento constitucional da matéria passa a ser obrigatório para todos aqueles que pretendem lograr êxito em seus estudos.

A assertiva de número 84 se refere à criação e a supressão de uma unidade de conservação por Decreto do Poder Executivo Estadual. No caso, em análise, trata-se da criação e supressão parcial de um parque ecológico estadual. A criação de uma unidade de conservação, em nosso país, é regulada pela Lei nº 9.985, de 2000. Esta norma legal criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O seu artigo 22 preceitua que as unidades de conservação são criadas por ato do poder público. Ou seja, uma unidade de conservação pode ser criada por Decreto do Poder Executivo de qualquer das três esferas de governo (União, estados/DF e municípios).

A assertiva menciona ainda que outro governante, dez anos após a criação do parque, pretende, utilizando-se de outro Decreto Estadual, suprimir parte de sua área. Seria esta iniciativa válida perante o nosso ordenamento jurídico constitucional? A resposta é negativa. Veja-se que a criação de uma unidade de conservação pode se dar por Decreto, no entanto, a supressão parcial ou total de uma unidade de conservação pode se dar somente mediante lei específica. Outra não é a dicção do parágrafo 1º, inciso III, do artigo 225 da Constituição Federal ao preceituar que "cabe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de Lei".

Assim sendo, a presente assertiva está errada, pois não é possível a supressão, parcial ou total, mediante Decreto, mas somente Lei específica. O que a nossa Constituição visa é a maior proteção ambiental, por isso, para diminuir a área de uma unidade de conservação somente uma Lei poderá fazê-lo e não um Decreto.

Já a assertiva de número 85 trata do estudo prévio de impacto ambiental e seu relatório, mencionando, inclusive, que tal instrumento de proteção ambiental, seria sigiloso para se evitar uma suposta especulação imobiliária. O estudo prévio de impacto ambiental vem previsto no parágrafo 1º, inciso IV, do artigo 225 da nossa Constituição Federal. De acordo com tal preceito constitucional, o estudo prévio de impacto ambiental e seu relatório será exigido para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental do meio ambiente, a que se dará publicidade. Como se pode observar o estudo prévio de impacto ambiental não pode ser sigiloso, pois todos têm interesse na qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em face deste interesse difuso, não pode ser sigiloso tal estudo ambiental. Portanto, essa assertiva está errada também.

A assertiva de número 86 afirma que o município pode fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios. Esta assertiva está correta, pois é justamente o que está previsto no artigo 23, inciso XI, da Constituição Federal:

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios."

Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior, professor do Curso Jurídico, advogado da União e mestre em Direito Socioambiental pela PUCPR.

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