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Banca: FCC

Disciplina: Constituição do Estado do Paraná

A Constituição do Estado do Paraná:

a) não é dotada de preâmbulo, visto que apenas a Constituição Federal, por ser fruto de um Poder Constituinte Originário, pode conter um dispositivo para a abertura da ordem constitucional.

b) determina que a cidade de Curitiba é a Capital do Estado, a qual somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.

c) prevê a possibilidade de o governador do Estado editar medidas provisórias, em respeito ao princípio da simetria relacionado às regras do processo legislativo estadual.

d) determina que as leis complementares estaduais são aprovadas por maioria simples dos integrantes da Assembleia Legislativa.

e) estabelece que o controle externo das contas públicas estaduais, a cargo do Poder Executivo, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Resposta: B

O "X" da questão

A assertiva ‘a’ está incorreta, pois preâmbulo não é algo inerente apenas à Constituição Federal, mas também às Constituições Estaduais, fruto de um poder constituinte decorrente. Portanto a Constituição do Estado do Paraná é dotada de preâmbulo sendo fruto de poder constituinte decorrente.

Já a assertiva ‘b’ é a correta, pois mudança de capital no estado do Paraná somente pode ocorrer por plebiscito e lei complementar após. Isso está previsto no art. 5º da Constituição Estadual: "A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede. Parágrafo único. A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária". Mister enfatizar, ainda, que a Constituição do Estado do Paraná impõe em seu artigo 3º que a integridade territorial do estado só poderá ser alterada mediante plebiscito e lei complementar federal: "Art. 3º. É mantida a integridade territorial do Estado, que só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal".

A assertiva ‘c’ está incorreta, pois o entendimento que predomina é o de que só possui competência para edição de medidas provisórias o governador cujo estado preveja expressamente em sua constituição a medida provisória. Como a Constituição do Estado do Paraná não prevê expressamente tal espécie normativa, o governador do estado do Paraná não possui tal competência. Lembrando que a Constituição do Estado do Paraná reproduziu todas as espécies normativas contidas na Constituição Federal, exceto a medida provisória, como preconiza o art. 63: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - decretos legislativos; V - resoluções; VI - leis delegadas".

A assertiva ‘d’ está incorreta, pois a aprovação de leis complementares se dá por maioria absoluta e não maioria simples. "Art. 69. As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta dos integrantes da Assembléia Legislativa."

A assertiva ‘e’ está incorreta. Trata-se do controle externo de contas, o qual será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. "Art. 75. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado."

Ana Paula Turra, advogada é professora de Direito Administrativo e Constitucional em cursos preparatórios para OAB e concursos públicos. Professora do Curso Luiz Carlos.

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