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José, prefeito na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, cometeu um crime federal e deverá, portanto, ser julgado no:

a) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em vista de sua prerrogativa de função;

b) Juízo Federal da Comarca de Campos, em vista da natureza do crime praticado;

c) Superior Tribunal de Justiça, em vista de reconhecido dissídio jurisprudencial;

d) Supremo Tribunal Federal, considerando ser esta uma evidente questão federal;

e) Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, competente para RJ e ES.

Resposta: E

O "X" da questão

Ana Cristina Mendonça, é professora de Direito Processual Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Embora a Constituição Federal estabeleça, no art. 29, X, possuir o prefeito prerrogativa de função para o Tribunal de Justiça do estado em que exerce o mandato, o TJ é órgão da justiça comum estadual. Assim, caso o prefeito pratique crime federal ou eleitoral, deverá ser julgado pelo tribunal que possua competência ratione materiae. Portanto, se crime federal, será competente para julgar o prefeito o TRF da região em que exerce a função, no caso, o TRF da 2.ª região. Súmula nº 702: a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

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