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Banca: FCC

Disciplina: Direito Processual Civil

Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

a) O falecimento de uma das partes e a sucessão entre vivos de bem litigioso são causas obrigatórias de substituição da parte por seu sucessor. Nesses casos, não pode ser recusada a substituição, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por perda da capacidade superveniente de uma das partes.

b) A perempção atinge o direito de ação, mas não o direito material que dela poderia ter sido objeto. Assim, a extinção do processo não impede que o autor volte a propor a mesma ação, em uma nova relação processual.

c) Extingue-se o processo sem resolução de mérito pela renúncia ao direito em que se funda a ação, com a expressa concordância do réu. Nesse caso, a desistência da ação não impede a reabertura de processo com a mesma lide, em razão da inexistência da eficácia da coisa julgada material.

d) A ilegitimidade passiva da parte para a causa implica a extinção do processo por carência da ação. A comprovação da inexistência das condições da ação conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, que pode ocorrer por provocação da parte ou por iniciativa do juiz a qualquer tempo, enquanto não houver sentença de mérito, ainda mesmo que o saneador reste irrecorrido.

e) Ocorre a transação entre as partes quando o réu reconhece como procedente em parte o pedido, desde que o autor renuncie de parte desse pedido. Nessa situação, o juiz decide a lide com resolução do mérito, declarando procedente o pedido e, se essa decisão transitar em julgado, inicia-se a fase do cumprimento da sentença.

Resposta: d

O "X" da questão

Roberto Rosio, procurador público, é professor de Direito Civil e Direito Processual Civil no Damásio Educacional. Pós graduado em Direito Processual Civil e autor de várias obras jurídicas.

Esta questão possui alto nível de complexidade, principalmente pela redação confusa das alternativas, fato comum em concursos públicos.

Dessa forma, para se buscar a resposta, será preciso em primeiro lugar interpretar o texto de cada alternativa e analisar se está de acordo com a doutrina e com a legislação.

Neste específico caso a resposta decorre de redação expressa de lei. Vejamos especificamente cada alternativa para a conclusão de qual está correta e a razão das outras serem incorretas.

A alternativa "a" está incorreta, e traz em seu texto duas situações bem distintas e definidas. A primeira delas é a morte de uma das partes. Segundo o art. 43 e 265 do Código de Processo Civil, com o falecimento de uma das partes, o processo será suspenso até que haja substituição pelo espólio ou sucessores. Se não houver dúvida sobre quem seja o sucessor, este ingressa desde logo. Se houver, será necessário utilizar do processo de habilitação do art. 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil.

Há que se tomar cuidado, pois a substituição em caso de morte somente ocorrerá se a ação não for personalíssima, pois, se assim for, o processo será extinto sem resolução de mérito.

A segunda delas é a sucessão entre vivos do bem litigioso. Aqui a questão alterou as palavras para dizer, na verdade, sobre a alienação do bem litigioso.

Desde a citação válida, o bem disputado em juízo será considerado litigioso, podendo ser alienado. Caso isso ocorra, o art. 42 do CPC permite que o adquirente ingresse no processo, desde que a parte contrária concorde com isso (§1º).

Dessa forma, como a substituição pode sim ser recusada, nos termos do artigo 42, §1º do Código Processual Civil esta afirmativa está incorreta.

A alternativa "b" também está incorreta, porém estaria perfeita caso não tivesse a palavra "não".

É importante lembrar que a perempção pode ser alegada pelo réu em preliminar da contestação (art. 301, IV do CPC) causando, como já foi visto, a extinção do processo sem julgamento do mérito.

A alternativa "c" não está correta, uma vez que o autor pode renunciar ao direito material que pleiteia em juízo. Esta renúncia é ato unilateral dele, não necessitando de concordância do réu. Como neste caso a parte autora abre mão de seu direito material, o juiz profere sentença definitiva, art. 269, V do CPC.

Situação totalmente diferente é a desistência da ação, que somente diz respeito ao processo e necessita de concordância do réu depois de decorrido o prazo de defesa (art. 267, § 4º CPC). Portanto, caso o autor desista da ação, haverá sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VIII, CPC), permitindo a sua repropositura.

Por sua vez, a alternativa "d" é a proposição correta. São condições da ação a legitimidade de parte, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Embora a questão trate somente da legitimidade de parte, a falta de qualquer das condições da ação gera a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 267, VI do CPC.

Sem adentrar em divergências doutrinárias, é importante lembrar que tais questões são consideradas de ordem pública, isto é, podem ser alegadas a qualquer tempo e reconhecidas de ofício pelo juiz, conforme art. 267, §3º do CPC.

A alternativa "e" também está incorreta. Transação nada mais é do que uma forma de extinção da obrigação, em que há um acordo de vontades das partes com sacrifícios recíprocos. A transação é considerada uma espécie de autocomposição do litígio (as próprias partes resolvem a lide entre si), podendo ocorrer antes ou no decorrer do processo. Se ocorrer durante o processo, o juiz não julga procedente o pedido, mesmo porque o autor abriu mão de parte dele, mas tão-somente homologa o que foi acordado, valendo como uma sentença que resolve o mérito (art. 269, III, CPC).

Por fim, deixo destacado que este tipo de questão merece muita atenção, tendo em vista que trata de várias matérias de Direito Processual Civil de uma só vez. Cuidado com isso, redobre a atenção quanto à redação das questões. Bons estudos.

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