Com relação à administração pública e ao meio ambiente, julgue os próximos itens.

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1) Pessoas físicas que praticarem atos lesivos ao meio ambiente estarão sujeitas a sanções penais e administrativas, ao passo que as pessoas jurídicas que praticarem tais atos sofrerão sanções civis e administrativas, em ambos os casos, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

2) Constituem matérias de competência privativa da União a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, em qualquer de suas formas.

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3) Considerando-se o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é vedada a adoção de qualquer prática que submeta os animais à crueldade.

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Resposta: 1 - errada, 2 - errada, 3 - correta.

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O "X" da questão

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Ana Paula Liberato, doutoranda, é mestre em direito socioambiental, coordenadora e professora do Ordem Mais Cursos e Concursos, professora da PUCPR, coordenadora da Especialização em Direito Ambiental da PUCPR

A primeira assertiva está errada porque tanto as pessoas jurídicas como as pessoas físicas são responsáveis penal e administrativamente pelo dano ambiental, independentemente da obrigação de reparar o dano, consoante disposto no art. 225, parágrafo 3º da Constituição Federal e art. 3º da Lei 9.605/98. A responsabilidade ambiental no Brasil é de natureza objetiva, portanto independente de culpa, imputando tanto às pessoas físicas, como às jurídicas a responsabilidade decorrente de dano ambiental. Tal responsabilidade é tripartida na esfera civil, penal e administrativa, considerando que o dano ambiental constitui uma alteração das características naturais do meio ambiente sendo considerada infração administrativa ambiental, prevista no Decreto 6514/2008 e concomitantemente crime ambiental pela Lei 9605/98. O art. 225 da Constituição Federal estabelece: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

A segunda afirmação também está errada, já que a competência para a proteção do meio ambiente e combate à poluição é concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto no art. 24 da Constituição Federal, assim como é também de competência complementar dos municípios com fulcro no art. 30 da Constituição Federal. Logo, todos os entes federados possuem competência em matéria ambiental, à União, aos estados e ao Distrito Federal é atribuída competência de natureza concorrente, e aos municípios competência de natureza complementar.

Portanto, apenas a última assertiva está correta, uma vez que a Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/67) considera crueldade contra animais qualquer espécie de ato que gere dor ou sofrimento aos animais. No mesmo sentido a Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, em seu art. 32 estabelece como crime qualquer ato que importe crueldade "Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa; § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos; § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".