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Cargo: Promotor de Justiça

Disciplina: Direito Penal

I – Ao contrário do que ocorre no Processo Penal, na contagem dos prazos previstos no Código Penal computa-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento. Esta regra deve ser observada para os prazos prescricionais, de decadência e os de duração das penas.

II – O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com culpa na conduta antecedente e dolo no resultado consequente.

III – O princípio da consunção é uma forma de solução do conflito aparente de normas a ser aplicado quando um fato definido por uma norma incriminadora constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.

IV – A identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente é uma maneira de limitar o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ("conditio sine qua non").

V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.

A. ( ) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.

B. ( ) Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.

C. ( ) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

D. ( ) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

E. ( ) Todas as assertivas estão corretas.

Gabarito: C

* * * * * O "X" da questão

Thiago Kaspchak, professor de Direito Penal do Curso OAB Unificado, advogado com pós-graduação em Metodologia do Ensino Superior e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica na Área Criminal - PUCPR

Observações iniciais: a referida questão foi elaborada com foco na parte geral do Código Penal (CP). Ressalta-se, que os temas cobrados pelo examinador, são corriqueiros em concursos que tem em seu edital a disciplina de Direito Penal. A primeira assertiva está correta, já que o prazo de direito penal, obedece a regra do artigo 10 do CP, em que se inclui o dia do começo e exclui-se o do vencimento. Exemplo de institutos que estão sujeitos a esta forma de contagem: (prescrição, decadência e cumprimento da pena ). Vale a pena ressaltar, que no prazo de processo penal, se exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Em relação a segunda assertiva, que na questão em análise é incorreta, deve-se verificar que o crime preterdoloso ocorre, quando o agente age com dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado). Exemplo, crime de lesão corporal seguida de morte. A terceira assertiva está correta, pois, o princípio da consunção, ocorre quando um fato definido como crime atua como fase de preparação ou de execução, ou, ainda, como exaurimento de outro crime mais grave, ficando, portanto absorvido por este. Exemplo, para matar alguém é necessário que antes se lesione essa mesma pessoa. Nesse caso, embora tenha ocorrido lesão corporal, somente responderá pelo resultado final, homicídio, que era o resultado pretendido desde o início.A quarta assertiva está correta, para essa teoria, todas as causas são igualmente contributivas para a produção do resultado. É evidente, entretanto que somente serão punidos pelo crime aqueles que tenham agido com dolo ou culpa, limitando o alcance da referida conditio sine qua non.A quinta assertiva está incorreta, pois, ocorrerá o crime impossível, pela ineficácia absoluta do meio, ou pela impropriedade absoluta do objeto, artigo 17 do CP.

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