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Dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool ou substância de efeitos análogos passa a ser crime com pena de prisão de um a três anos. A infração pode ser demonstrada por qualquer meio de prova, como exame clínico, testemunha, vídeos e fotos. A pena será de quatro a oito anos quando, em razão da condução embriagada ou de participação em "racha" ou "pega", o condutor causar a morte de alguém.
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"Hoje, as mortes no trânsito costumam sem julgadas ora como homicídio culposo, ora como homicídio doloso. A proposta do projeto pacifica a controvérsia e se apresenta como uma solução moderada e razoável para esse tipo de criminalidade."
Neemias Moretti Prudente
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