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Corrupção passiva e ativaPõe fim à distinção entre a corrupção passiva (praticada por funcionário público) e ativa (praticada por particular). A pena é de prisão de três a oito anos. Enriquecimento ilícito A tipificação foi incluída para punir servidores públicos que acumulem patrimônio em padrão incompatível com sua remuneração ou outras fontes lícitas de renda. A pena prevista é de prisão de um a cinco anos, além da perda dos bens se o fato não constituir elemento de outro crime mais grave. A pena pode ser ampliada da metade até dois terços quando o autor do crime usar nome de terceira pessoa para esconder os bens ou valores obtidos de forma criminosa.

"A tipificação dos crimes de colarinho branco apenas se destina à legitimação do sistema penal repressivo-punitivo, haja vista que, sob os auspícios de que também responsabiliza criminalmente algumas pessoas "da elite", torna-se legítima qualquer intervenção estatal. Contudo, a maioria das pessoas criminalizadas pelo sistema penal brasileiro – mais de 90% – são selecionadas nos segmentos sociais empobrecidos."

Mário Ramidoff

"É o artigo de que mais me orgulho. Hoje, no Brasil, infelizmente a corrupção campeia e o anteprojeto é orientado para combater a corrupção. Há uma falha no sistema, porque se um funcionário corrupto recebe dinheiro e não faz nenhuma manobra de ocultação, não é enquadrado na lavagem de dinheiro. É muito difícil fazer a correlação entre o recebimento ilícito e a aquisição de um bem e é nesse vácuo que entra o crime de enriquecimento ilícito." Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

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