Maus tratos – aumenta pena de dois meses a um ano para de seis meses a dois anos de prisão.

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Cárcere privado ou sequestro – a pena continua a mesma (um a três anos de prisão), mas é agravada e passa a ser de dois a cinco anos quando a vítima é ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro do agente, ou quando o crime é praticado contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos ou contra mulher grávida ou pessoa com deficiência física. A pena também é agravada se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital, se a privação da liberdade dura mais de 15 dias ou se o crime é praticado com fins libidinosos.