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Aumenta o valor das multas para crimes ambientais de até R$ 3 milhões para o limite de R$ 5 bilhões. A proposta prevê o aumento de 30 vezes dos valores atuais e estabelece três critérios objetivos para basear o cálculo da pena: o valor da vantagem econômica auferida, a extensão do dano ambiental causado e o porte financeiro do autor do crime. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o valor econômico do dano ambiental causado, inclusive o intercorrente, para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. O juiz ainda poderá aumentar a multa em até 200 vezes, quando constatar que o porte financeiro da pessoa jurídica indique a insuficiência da multa calculada, de acordo com o limite previsto.

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