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Propõe a descriminalização do uso e plantio de drogas para uso pessoal (quantidade para consumo médio individual de cinco dias). Essa quantificação será definida de acordo com o grau lesivo da droga em regulamentação a ser elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

"A legislação especial já despenalizou o uso de substâncias entorpecentes passando, assim, apenas a determinar a intervenção estatal orientativa de encaminhamento e tratamento especializado. Porém, essa questão não deve ser tratada pela segurança pública e, muito menos, pelo Direito Penal. São temáticas relativas à saúde pública, a qual deve estabelecer estratégias para orientação, acompanhamento e tratamento adequado." Mário Ramidoff

"Hoje há uma descriminalização disfarçada porque as penas aplicadas são ínfimas. A comissão entendeu que esta é uma questão de saúde pública e não criminal."

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

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