Como é hoje:Obriga ao desempate mediante inclusive ação judicial
Projeto:Se há empate, a matéria simplesmente não está aprovada, prevalecendo a "realidade" da sociedade até então contratada entre os sócios (art. 119). Ou seja, o Judiciário não vai mais interferir em questões relativas à administração das empresas
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“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
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