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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Ficha técnica

Naturalidade: Belo Horizonte (MG)

Currículo: doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público entre 2011 e 2013. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça desde agosto de 2013. Consultor Legislativo do Senado Federal.

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Aos 39 anos, o jurista Fabiano Silveira já passou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e atualmente ocupa uma vaga de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Silveira ocupa a vaga destinada ao Senado Federal e defende uma atuação do CNJ que englobe todos os elementos do sistema de justiça. Seu trabalho na Casa legislativa lhe possibilitou participar da comissão que elaborou o projeto do novo Código de Processo Penal. De acordo com ele, o texto, que ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados, pretende trazer mais garantias ao acusado. Silveira concedeu esta entrevista ao caderno Justiça & Direito durante o XI Simpósio de Direito Constitucional, realizado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) no início de maio, em Curitiba.

O senhor poderia comparar a atuação dos dois conselhos, o CNJ e o CNMP?

Não é fácil fazer uma comparação tão direta. A minha impressão é de que ambos os conselhos estão cumprindo razoavelmente bem as suas missões. Concluo com segurança que a Emenda Constitucional n.º 45/04, que os criou, foi muito feliz. Minha perspectiva de trabalho é que os conselhos devem provocar. Antes mesmo de decidir ou de determinar, de orientar, eles devem trazer os temas, provocar, eu diria até irritar as instituições para que elas não sigam sozinhas seus próprios destinos. Que elas consigam ter um ponto de observação externo crítico. E elas possuem uma vantagem que outras instituições não têm: a sua composição heterogênea, com integrantes da advocacia e da sociedade [além dos magistrados]. Esses conselhos têm servido para oferecer críticas às suas respectivas instituições. Evidentemente, poderíamos dizer que o CNJ tem hoje visibilidade porque há uma pauta mais complexa, as decisões do Poder Judiciário interferem mais diretamente no sistema de justiça. Mas eu não hesitaria em afirmar que o CNMP também conquistou um espaço. Poderia citar a pesquisa no âmbito do sistema carcerário, punições disciplinares para evitar excessos praticados por promotores e procuradores de Justiça. Cada conselho seguirá a própria história. De um modo geral, a sociedade avalia de forma muito positiva a sua criação.

Qual a importância de membros do Congresso, que representa a sociedade, nesses conselhos?

Acho isso essencial. Eu faço uma distinção muito importante para mim: o CNJ é um conselho nacional de justiça do sistema de justiça. Não é um conselho do Poder Judiciário. Temos que compreender o sistema de justiça como resultado da interação entre as diversas instituições que o compõem. Esta é a essência e o traço mais distintivo do CNJ: sua legitimidade e representatividade, sua capacidade de enxergar o sistema de justiça para além do Poder Judiciário. Ele entende que o sistema de justiça depende de uma engrenagem que não está apenas no Poder Judiciário, mas também na defensoria pública, na advocacia, nas polícias, no Ministério Público e, sobretudo, no cidadão. É um canal que pode vocalizar bem os problemas do sistema de justiça e buscar as soluções adequadas não apenas das perspectivas do Poder Judiciário, mas também de uma visão mais integrada do sistema de justiça.

Como o senhor avalia a proeminência do CNJ?

O CNJ tem se ocupado de uma agenda disciplinar muito expressiva. Evidentemente, o juiz, como autoridade que decide, está mais exposto a situações de corrupção, pressões vindas de vários setores para que sua decisão seja orientada por outros parâmetros que não os do direito. É uma pauta que chama muito a atenção, daí a visibilidade que o CNJ tem conseguido nos meios de comunicação. O CNJ deve equilibrar uma pauta disciplinar com uma pauta que diga respeito à atuação e ao planejamento do Poder Judiciário. Cumprir bem a sua missão disciplinar correcional, mas ao mesmo tempo também dedicar esforços para as atividades de planejamento, de controle financeiro para buscar uma atuação mais homogênea e eficiente do Poder Judiciário. Acho que as coisas estão caminhando nessa direção.

O senhor fez parte da comissão do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP). Como avalia o projeto que está em trâmite no Congresso?

O texto foi aprovado no Senado em tempo rápido, mas a Câmara deu prioridade ao Código de Processo Civil (CPC). Com a aprovação do CPC, o CPP deve entrar na pauta da Câmara dos Deputados. Estou com boas expectativas sobre a manutenção do CPP. O Senado fez um trabalho muito difícil de articulação entre todas as instituições que compõem o sistema de justiça: defensoria pública, polícia, Ministério Público e magistratura. O texto que o Senado aprovou conseguiu essa proeza de dentro das disputas e entrechoques entre essas instituições chegar a um texto que promove mudanças significativas. Por exemplo, nas prisões cautelares, na tramitação do inquérito policial e na criação do juiz das garantias. É um texto que muda e atualiza o processo penal brasileiro e que conseguiu essa proeza de um razoável consenso entre as instituições do sistema de justiça, o que não foi nada fácil.

Como o senhor encara a nossa legislação sobre racismo?

A nossa legislação remonta a 1951, com a Lei Afonso Arinos, que tornou contravenção penal a prática de racismo. À época, buscou-se inspiração nas situações de racismo que aconteciam nos Estados Unidos. Falava-se muito da discriminação em acesso a clubes e a restaurantes, quando, na verdade, as formas de racismo no Brasil são muito mais sutis e nem por isso menos ofensivas ou agressivas. E a nossa legislação de 1989, que se seguiu após a aprovação da Constituição, reproduz essa lei da década de 50. Nós temos formas de racismo que estão consagradas naquela lei, como recusar, obstar ou impedir o acesso a escola, a cargo público e a serviços em geral. Mas nós temos que estar atentos, pois o modo como ocorrem as manifestações racistas no Brasil são mais suaves, mas nem por isso violam menos o direito das pessoas atingidas. Eu gostaria que a lei do racismo descrevesse melhor essas situações, por exemplo, no campo da discriminação no trabalho e da violência policial. São duas direções em que a legislação poderia se aperfeiçoar. Nós deveríamos não só descrever situações de recusa ou impedimento, mas aquelas em que se dificulta o acesso. Precisamos estar atentos a essas formas menos explícitas de discriminação racial.

Como ocorre a indicação do membro do Senado Federal para os conselhos?

Os partidos políticos fazem indicação, seja para a vaga do Senado seja para a vaga da Câmara dos Deputados. As indicações são levadas à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois passam pelo crivo do plenário, por votação por maioria absoluta. O indicado tem mandato de dois anos.

Colaborou: Paulo Ferracioli, especial para a Gazeta do Povo

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