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 | Antonio Costa/ Gazeta do Povo
| Foto: Antonio Costa/ Gazeta do Povo

O atual presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e ex-ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, une sua experiência como ministro à de jurista para falar com propriedade sobre questões de Direitos Humanos. Em entrevista exclusiva concedida a Gazeta do Povo, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) falou sobre os desafios do direito internacional nas intervenções nos países em crise. Para Lafer, não basta responsabilidade de proteger. É preciso também responsabilidade ao proteger.

O Direito Internacional tem definições claras sobre a intervenção nos países para defesa dos direitos humanos?

Tem havido no plano internacional uma nova tese para lidar com isso, que é a responsabilidade de proteger. Hoje, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e os grandes tratados, como o Pacto de Direito Civis e Políticos ou o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, têm mecanismos de monitoramento do cumprimento das suas normas. E o Tribunal Penal Internacional tem competência no plano penal nos crimes que afetam a própria ordem mundial.

No que consiste a responsabilidade de proteger?

Naquela situação limite, em que o Estado não é mais capaz de evitar crimes dramáticos, como genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e tortura, haveria uma responsabilidade da comunidade internacional de fazer uma intervenção de caráter humanitário. Claro que esta intervenção, às vezes, pode levar a situações ainda mais complicadas. Por isso, o governo brasileiro tem colocado no plano internacional a ideia de uma responsabilidade ao proteger como um dos corolários da responsabilidade de proteger.

E a responsabilidade de proteger está definida claramente no direito internacional?

A responsabilidade de proteger não tem ainda um texto claro. Não é tão fácil: no documento brasileiro está dito que a responsabilidade de proteger não deve envolver uma mudança de regime. Mas, por exemplo, no caso da Síria, é difícil imaginar que essa responsabi­lidade de proteger, mesmo com o corolário de uma responsabilidade ao proteger, não passe por uma mudança de regime.

Como conciliar essas distintas visões?

Com um texto que procure levar em conta a complexidade do assunto. No caso da Líbia, evidentemente, a intervenção também tinha um sentido humanitário e de responsabilidade de proteger. Uma coisa é a Líbia, do ponto de vista da sua localização geográfica e da possibilidade de uma intervenção militar do gênero que foi feita. Outra coisa é a Síria, com dados políticos e regionais distintos.

O fato de a Constituição brasileira tratar já no preâmbulo do comprometimento com a ordem internacional...

O grande constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho diz que o respeito ao direito internacional é uma das características do Estado de Direito. Nesse sentido, a nossa Constituição ao consagrar a importância do direito internacional tem uma dimensão importante e moderna do Direito. O artigo 4º da Constituição fala da prevalência dos direito humanos no plano internacional, portanto é um estímulo para que o governo brasileiro se preocupe com a temática.

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