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A unidade maringaense da empresa de telecomunicação Global Village Telecom Ltda (GVT) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma ex-funcionária de telemarketing por danos morais. Ela acionou a Justiça sob a alegação de que, durante um ano e sete meses em que trabalhou na empresa, teve uso do banheiro restrito a cinco minutos por dia.

Na decisão, o relator do acórdão, o desembargador Edmilson Antônio de Lima, diz que a restrição é uma "ofensa à intimidade e à privacidade do trabalhador". Ele também lembra que o TRT-PR tem se posicionado favoravelmente à reparação dos danos à dignidade humana e cita casos semelhantes. "O empregado não é máquina e o empresário que utiliza o trabalho humano para a consecução de sua atividade deve ter isso em mente."

A GVT foi procurada pela reportagem na manhã desta terça-feira (5). Em nota, a empresa afirmou que não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão do TRT-PR. Explicou, ainda, que cumpre à risca a Norma Regulamentadora 17 (NR17), que estabelece jornada de trabalho de 6 horas e 20 minutos para operadores de telemarketing, com pausa de 20 minutos para lanche e duas pausas de 10 minutos para descanso por dia.

De acordo com a decisão do TRT, além da indenização de R$ 5 mil, a GVT terá de devolver valores descontados, como faltas injustificadas, à ex-funcionária. Ainda há multa de 10% do valor do maior salário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2012.

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