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Passa a ser previsto o instituto da delação premiada, voltado à proteção das vítimas e para desvendar crimes. Se a delação produzir resultados práticos, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a punibilidade se o colaborador não tiver condenação anterior, ou a redução da pena de prisão entre um e dois terços, além da previsão de aplicação exclusiva de pena restritiva de direitos.
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