Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA SUA REALIZAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante deste Tribunal, os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários do perito, devendo o Estado assumir os ônus advindos da produção da prova pericial. 2. Caso o perito nomeado não consinta em receber seus honorários futuramente, do Estado ou do réu, se este for vencido, deve o juiz nomear outro perito, devendo a nomeação recair em técnico de estabelecimento oficial especializado do ente público responsável pelo custeio da prova pericial. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. REsp 1.356.801
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Em jogo ousado, Lula blinda ministros do PT e limita espaços do Centrão no governo
Deixe sua opinião