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RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. VARRIÇÃO DE RUAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não pode ser objeto de ajuste, por meio de norma coletiva, a fixação da insalubridade em grau menor ao previsto em lei. Isso porque o adicional de insalubridade constitui norma de ordem pública, que visa a proteger a saúde do trabalhador, não podendo, portanto, ser restringida, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
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