Ementa

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTA CORRENTE. FRAUDE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Nos termos do enunciado nº 297 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ‘O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras’. 2. A responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal é objetiva em razão do risco inerente à atividade bancária que exerce (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 927, parágrafo único, do Código Civil), quando caracterizado fortuito interno. 3. Reduzido o valor da indenização a título de dano moral para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4. Atualização monetária, pelo IPCA-E, desde a data do arbitramento, (Súmula 362 do STJ). 5. Juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso (14-7-2009, data da inscrição mais remota), a teor da Súmula nº. 54 do STJ. 6. Mantidos os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do CPC.