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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS DO ATO COATOR E DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÓBICE DA SÚMULA 415 DO TST. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 535 DO CPC. Os embargos de declaração não podem ser utilizados com vistas a propiciar à parte um novo exame do decidido, proferido de forma fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos de declaração não providos.