Ementa
FOTOGRAFIAS. INDENIZAÇÃO PELA CESSÃO A OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. Impossibilidade da cessão gratuita pelo empregador de fotografias do empregado a outros veículos de comunicação, por violada a normatização da Lei nº 9.610/98. Indenização tarifada em conformidade com o previsto pelas normas da categoria incidentes para a situação concreta. Processo nº 0000428-13.2010.5.04.0028
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Elon Musk diz que Alexandre de Moraes interferiu nas eleições; acompanhe o Sem Rodeios
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
Deixe sua opinião