Ementa

CARREGANDO :)

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. CALL CENTER. OFENSAS PELO ATENDENTE. DANOS MORAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Processo nº 71004851317