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RECURSO DE REVISTA COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDA COM CARTÕES DE CRÉDITO. TAXA PARA A ADMINISTRADORA. "REVERSÃO". NÃO PROVIMENTO. A prática realizada pela reclamada de descontar do empregado comissionista os encargos devidos à administradora de cartões de crédito, transfere-lhe os riscos empresariais, em evidente afronta aos artigos 2º, 444 e 462 da CLT e 2º da Lei 3.207/1957. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.