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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAÇA DE PEDÁGIO. RETENÇÃO DE CONDUTORA. FALTA DE BOM SENSO DOS PREPOSTOS DA RÉ DIANTE DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DANO RECONHECIDO. QUANTUM. MANUTENÇÃO.

Caso em que a autora, ao pretender buscar seu filho adolescente que estava numa festa de aniversário, errou a entrada do local onde ocorria o evento, tendo, em razão do equívoco, ingressado na praça de pedágio. Por estar sem dinheiro, teve seu veículo retido até que um conhecido seu viesse efetuar o pagamento.

Falta de bom senso dos prepostos da ré para lidar com a excepcional situação, quando deveriam ter facilitado a passagem, pois era madrugada e o filho menor da autora estava no seu aguardo. In casu, a autora não pretendia a dispensa do pagamento, mas que lhe fosse possibilitada o retorno em outro momento, tendo ofertado em garantia documentos pessoais que ficariam retidos.

Situação que impôs constrangimento à autora, apto ao reconhecimento do dano moral.

Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Quantum mantido.

Desproveram os recursos. Unânime.

(Apelação Cível. Décima Câmara Cível. Nº 70039116793.Porto Alegre, 29 de março de 2012.)

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