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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. SUSPENSÃO DO CONTRATO

DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. Constatada contrariedade à Súmula 362 do TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.

II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se examina a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no art. 249, § 2º, do CPC c/c o art. 796, "a", da CLT, em face da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade.

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS. A decisão regional contraria a Súmula 362 do TST, pois aplica-se a prescrição trintenária ao direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, desde que ajuizada a respectiva Reclamação Trabalhista dentro do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, sendo incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do Reclamante encontra-se suspenso em decorrência da concessão de aposentadoria por invalidez, merece reforma a decisão regional que pronunciou a prescrição da pretensão do Autor. Afastada a prescrição pronunciada, passa-se à análise da lide com fulcro no art. 515, § 3º, do CPC, por se tratar de questão exclusivamente de direito. Recurso de Revista conhecido e provido, para condenar a Reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS pleiteados na inicial.

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