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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. QUEBRA DA FIDÚCIA DEPOSITADA NA RELAÇÃO CONTRATUAL. A potencial violação do art. 482, "a", da CLT autoriza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. QUEBRA DA FIDÚCIA DEPOSITADA NA RELAÇÃO CONTRATUAL. 1. Incontroverso, nos autos, que o reclamante agiu com improbidade. 2. Comprovada a conduta improba do empregado, afigura-se irrelevante para a aplicação da justa causa a existência de prejuízo financeiro ao empregador. 3. O que se discute é a conduta amoral do trabalhador, com a consequente quebra da confiança, e não os resultados pecuniários da prática do ato. 4. A probidade guarda relação com a integridade de caráter, a retidão e a honradez. A ausência de prejuízo financeiro, em face de determinada conduta que se afasta da boa moral, portanto, não é suficiente para elidir a sua qualidade de improba. 5. Vê-se, a toda evidência, que sobejam elementos da prática de falta grave, o que desaconselha a reversão pretendida. 6. Nesse sentir, abalada a relação de confiança, mostra-se desarrazoada a manutenção da decisão pela qual se determinou a reversão da justa causa. Recurso de revista conhecido e provido. Processo nº RR-154500-24.2004.5.01.0004

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