Ementa

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INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - Transporte de passageiros - Assalto à mão armada dentro de trem - Fato exclusivo de terceiro, a afastar responsabilidade objetiva da transportadora Constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora fato estranho ao transporte em si - Sentença de procedência reformada Ação improcedente Recurso provido. Apelação nº 9161716-05.2008.8.26.0000