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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMAÇÕES SOBRE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. A comunicação à autoridade de fato, em tese, previsto como crime, não configura, por si só, ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar daquele que fez a declaração.

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