CARREGANDO :)
Ementa
CARREGANDO :)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMAÇÕES SOBRE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. A comunicação à autoridade de fato, em tese, previsto como crime, não configura, por si só, ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar daquele que fez a declaração.
-
Lira articula para não repetir a “maldição” dos ex-presidentes da Câmara
-
Falta de investimento e manutenção: as falhas do sistema antienchente em Porto Alegre
-
Devastado por chuvas, RS é o 2.º estado mais endividado do país; veja ranking
-
Mostrar povo ajudando o próprio povo é crime para o consórcio que manda no país
Publicidade