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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CALL CENTER. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, em que é Embargante CLARO S.A. e Embargado(a) C.L.M. e TMKT SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA.. Em face do v. acórdão proferido pela c. 6ª Turma, opõe embargo de declaração a Claro S.A.. Ao argumento de omissão no v. julgado turmário, sustenta que a c. Turma não se manifestou acerca das violações aos arts. 5º, II, e 97 da Constituição Federal, indicadas em contrarrazões. Requer a análise da matéria à luz da Súmula Vinculante nº 10 do e. STF. Em mesa. É o relatório.

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