Ementa
Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel (art. 121, § 2º, II e III, do Cód.Penal). Preliminar inconsistente. Nulidade por vício de quesitação inocorrente, inexistente. Mérito. Resultado perfeitamente conforme a evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum na prova dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Prisão em flagrante. Palavras coerentes e incriminatórias detestemunhas presenciais e de Policiais. Versão exculpatória inverossímil. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Segunda qualificadora que pode e deve servir para agravar a reprimenda. Regime fechado único possível. Apelo improvido. Apelação nº 9000018-51.2011.8.26.0269
-
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Brasil e Argentina: como andam as relações entre os dois países?