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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE VASECTOMIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Eg. Regional, valendo-se da ampla liberdade para análise das provas e do princípio do livre convencimento motivado previsto no artigo 131 do CPC, constatou a presença dos requisitos necessários para a caracterização da responsabilização civil da reclamada pelo ato ilícito cometido, constituído na imposição, ao empregado, de realização de vasectomia. 2. Não se vislumbra, dessa forma, ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, pois o regional decidiu a controvérsia com base nas provas produzidas nos autos, e não sob o enfoque do ônus probatório. 3. Ademais, para alcançar conclusão em sentido diverso, necessário proceder ao reexame de fatos e provas, conduta vedada no âmbito restrito do recurso de revista, conforme previsão da Súmula 126 do TST. 4. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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