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RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. COLETA DE LIXO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. A afirmação do Regional de que a coleta de lixo nas dependências do Reclamado enseja o pagamento do adicional de insalubridade diverge do entendimento contido na OJ 4, II, da SBDI-1 do TST, segundo a qual a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. O deferimento de honorários advocatícios pelo Regional, a despeito de o Reclamante não estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, revela-se em manifesta desarmonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 219, I, desta Corte, segundo a qual, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO Nº TST-RR-10328-19.2011.5.04.0211