• Carregando...

Como é hoje:A lei prevê a anulabilidade dos negócios jurídicos quando o contratante assume obrigação exagerada, por inexperiência (art. 157 CC)

Projeto:Ressalva que o empresário não pode alegar inexperiência ao celebrar contratos empresariais, por ser profissional (art. 307)

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]