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Tomando a lei como indutora do comportamento, a legislação tributária brasileira é hoje uma barreira ao investimento de empreendedores em nosso país. Altos custos, insegurança jurídica, regras voláteis e políticas equivocadas colocam o Brasil numa situação delicada.

Um estudo divulgado pelo Banco Mundial em 2009 revelou que nós batemos o recorde de 2.600 horas de média anual gasta para fazer frente ao cumprimento das obrigações acessórias. O número está bem à frente do 2º lugar ocupado pela República dos Camarões com 1.400 horas. O ranking traz ainda a Alemanha que registrou 196 horas por ano, menos de 8% do Brasil. Atualmente, essa percepção é ainda maior devido ao aumento da insegurança.

A partir da implantação do Programa Nacional de Desburocratização, em 1979, houve uma racionalidade por trás da ideia de simplificação tributária. Em 2007, com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica que integrou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), havia a intenção de utilizar a tecnologia para permitir que os contribuintes pagassem os seus tributos sem perder tempo nem o foco dos negócios.

Essa racionalidade era visível tanto nas escolhas de segmentos econômicos e faixas de faturamento para implantação das novidades, quanto nos prazos adequados e, principalmente, na preservação do foco em benefícios à sociedade. O objetivo era a redução da sonegação para melhorar a distribuição da carga tributária que ficam sobre os ombros do empresário, que, por sua vez, a repassa no preço de bens, direitos e serviços aos cidadãos consumidores.

Infelizmente essa racionalidade foi deixada de lado desde o advento da Resolução SF nº 13/2012. Não há mais qualquer tipo de sinergia entre os órgãos ou utilização ótima das informações que já estão à disposição das autoridades fiscais brasileiras.

Com a Resolução do Senado, suportada por equivocadas premissas econômicas, nada mais se fez senão a emissão de um cheque em branco pelos senadores, entregue nas mãos dos governadores, a pretexto de diminuir o que chamam de guerra dos portos, para causarem mais uma aberração fiscal. A situação dará ensejo a milhares de autos de infração abusivos contra os contribuintes, já duramente castigados pelos custos de implantação do que os governadores chamaram de Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Ora, tão somente para dividir o bolo do ICMS, impingiu-se aos contribuintes um ônus totalmente desconexo do que já existe de informações disponíveis e suficientes para controlar a destinação da arrecadação desse tributo entre os estados: Siscomex, EFD, NCM, CST, CNAE e muitas outras formas de cruzamento de dados. Essas ferramentas podem perfeitamente servir de base à correta atribuição de destinos. E quem garante o sigilo de todos esses dados duplicados nos bancos do poder público? E quanto disso será efetivamente utilizado?

Aqui se fazem necessárias duas análises. A primeira diz respeito ao mais efêmero dos erros – não aprender com os (próprios) erros do passado –, ou seja, ignorar a real necessidade de observar o mais basilar princípio tributário: a legalidade. Já a segunda se refere à arrecadação extra, que sempre acaba refletida no bolso do consumidor brasileiro, que já não mais poderá contar com uma legítima e saudável competição fiscal entre os estados brasileiros.

Se na mitologia grega Procusto era um bandido que tinha em sua casa uma cama de ferro de seu exato tamanho, para a qual convidava todos os viajantes a se deitarem. Estes se, demasiados altos, tinham amputado o excesso de comprimento para ajustá-los à cama, e os que tinham pequena estatura eram esticados até atingirem o comprimento suficiente, nossos governos procustianos possuem camas de ferro oxidado para fazer com que os contribuintes viajantes, caso não morram imediatamente, agonizem até morrer, de tétano!

Mais do que isso, se na mitologia grega uma vítima nunca se ajustava exatamente ao tamanho da cama porque Procusto, secretamente, tinha duas camas de tamanhos diferentes, no Brasil essas camas, forjadas por um governo central, 27 governantes estaduais, 81 senadores da República e 513 deputados federais, vêm acompanhadas das mais variadas formas de tortura dos viajantes: desde ameaças de altíssimas multas até os altos custos do atendimento de variadas estirpes de ajudantes como provedores de TI, consultores tributários, contadores e advogados, que nada podem fazer senão minimizar o sofrimento dos viajantes.

Se o bandido original teve seu reinado de terror encerrado pelo herói ateniense Teseu que, em sua última aventura, prendeu Procusto em sua própria cama e cortou-lhe a cabeça e os pés, aplicando-lhe o mesmo suplício que infligia aos seus hóspedes, resta saber se no Brasil os responsáveis por essas atrocidades se sentiriam bem ao terem essa pena a eles imposta.

O contribuinte viajante tem ajudantes à procura de Teseu. Que o hercúleo esforço de apertar número naquilo que hoje chamamos de urna não seja impeditivo para cortarmos algumas cabeças para interromper essa história de atrocidades contra os empreendedores e os cidadãos brasileiros.

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