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Disciplina: Direito Administrativo

A obrigação do Estado de indenizar o particular independe de culpa da administração, visto que a responsabilidade é objetiva. O agente público causador do dano deverá ressarcir a administração, desde que comprovada a existência de culpa ou dolo do agente. Com relação aos efeitos da ação regressiva do Estado contra o agente público, julgue os itens.

I. Os efeitos da ação regressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agente público culpado, respeitado o limite do valor do patrimônio transferido.

II. A ação regressiva pode ser movida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e a administração pública.

III. A ação por meio da qual o Estado requer ressarcimento aos cofres públicos de prejuízo causado por agente público considerado culpado prescreve em 5 anos.

IV. A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparação de dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes.

Estão certos apenas os itens:

A) I e II.B) I e IV.C) II e III.D) I, III e IV.E) II, III e IV.

Resposta: A

O "x" da questão

A questão elaborada pela Cespe aborda a responsabilidade civil objetiva da administração pública, também denominada responsabilidade extracontratual.

O item I cuida da ação regressiva, a qual tem assento no texto constitucional (Constituição Federal, artigo 37, § 6º). A Constituição Federal (CF) autoriza a ação da administração pública (ou da delegatária de serviços públicos) em face do agente público causador do dano, contanto que seja comprovado o dolo ou culpa na atuação deste. Sendo uma ação cível, transmite-se aos sucessores do agente que tenha agido com dolo ou culpa, respeitando-se, logicamente, o limite do valor do patrimônio transferido (CF, artigo 5º, XLV). Item correto.

O item II também faz menção à ação regressiva, que, haja vista sua natureza cível, pode ser proposta mesmo depois de ter sido modificado ou extinto o vínculo entre o agente público e a administração pública. Portanto, mesmo exonerado, aposentado ou em disponibilidade, poderá o agente ser acionado em ação de regresso. Item correto.

O item III diz respeito ao instituto da prescrição. As ações de ressarcimento ao erário ajuizadas pelo Estado em face de agentes, servidores ou não, que tenham cometido ilícitos dos quais advenham danos aos cofres públicos, são imprescritíveis. Item errado.

O item IV cuida do instituto da denunciação à lide (Código de Processo Civil, artigo 70, III), a qual não é obrigatória em ações em que a pretensão se funda em responsabilidade objetiva do Estado, visto que se permite a posterior ação regressiva. Em âmbito federal, a Lei 8.112/90 fixa que "tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva" (artigo 122, § 2º). Item errado.

Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado, professor da PUCPR e em cursos preparatórios para concursos públicos e exames de Ordem, coordenador do preparatório de exame de Ordem do Unificado Concursos, autor da obra 1001 Questões Comentadas de Direito Processual Penal – Cespe.

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