O texto inicial da PEC da Bengala previa a alteração da idade para aposentadoria compulsória apenas para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Depois, alterações na proposta estenderam a mudança de 70 para 75 anos na idade limite para todos os servidores públicos.

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O juiz e especialista em direito previdenciário Daniel Machado Rocha, presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, no Rio Grande do Sul, considera que a mudança só faz sentido se for aplicada a todos os servidores públicos, pois assim seria “razoável se examinar da perspectiva do envelhecimento da população”. Para ele, não há outro motivo que justifique o aumento do limite.