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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. A empresa extrapola os limites do seu poder diretivo ao impor abusivas restrições ao uso dos sanitários. Ainda que eventuais, a proibição das idas ao banheiro equivale a desconsiderar a condição humana do trabalhador, expondo-o a situações vexatórias e humilhantes. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.