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Disciplina: Direito Civil

Assinale a assertiva correta sobre posse.

(A) A turbação ou o esbulho autorizam o possuidor, desde que o faça logo, a manter-se ou restituir-se por sua própria força, respectivamente.

(B) A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.

(C) Os atos violentos ou clandestinos não geram posse, mesmo cessada a violência ou a clandestinidade.

(D) Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de independência para com outro, conserva a posse para si.

(E) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas nem mesmo as benfeitorias necessárias.

Resposta: A

O "x" da questão

A questão estabelece cobrança dos dispositivos do Livro III, Capítulo I do Código Civil (CC) que estabelece o tratamento da posse no sistema jurídico brasileiro.

A alternativa "a" está correta, já que o artigo 1.210, parágrafo 1º, do Código Civil, autoriza o possuidor a utilizar-se do desforço próprio ou imediato como meio de defesa de sua posse, desde que a defesa seja iminente à lesão sofrida e na mes ma intensidade.

Já a alternativa "b" encontra-se errada, haja vista que o artigo 1.205, II, do Código Civil, estabelece que a posse pode ser exercida por terceiro, dependendo de instrumento de ratificação

A alternativa "c" está errada, na medida em que o artigo 1.208 do CC estabelece que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. Ou seja, os vícios de violência ou clandestinidade, quando cessados, geram o reconhecimento da posse.

A alternativa "d" encontra-se errada, já que o artigo 1.198 do CC considera "detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". Logo, a relação é de dependência, e não de independência como apresenta a afirmação.

A alternativa "e" também está errada, uma vez que o artigo 1.220 do Código Civil estabelece ao possuidor de má-fé o direito de ressarcimento somente pelas benfeitorias necessárias, e não o direito sobre nenhuma benfeitoria como informa a assertiva.

Ana Paula Liberato, coordenadora-geral do Ordem Mais Cursos e Concursos, coordenadora da Especialização em Direito Socioambiental da PUCPR, professora da PUCPR e da Esmafe, mestre em Direito Socioambiental e doutoranda pela Universidad de La Empresa em Montevidéo

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