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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em sessão realizada na segunda-feira (25), decidiu por maioria que a vaga de desembargador federal do quinto constitucional será destinada a um membro do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A vaga é uma das três criadas pela Lei 12.481/2011, que alterou a composição do TRT de 28 para 31 membros. As novas vagas inicialmente seriam preenchidas somente por membros da magistratura. Na ocasião, a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) entrou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça, que confirmou que uma das vagas deveria ser destinada ao quinto.

O TRT fundamentou a sua escolha com base no histórico de ocupação das vagas, considerando que a primeira vaga do quinto, quando da criação do tribunal, em 1976, foi ocupada pelo MPT. No entanto, a OAB-PR sustenta que a vaga deve ser da advocacia, uma vez que a última nomeação de desembargador pelo quinto constitucional no TRT9 coube ao Ministério Público.

A defesa em favor da OAB, durante a sessão, foi feita pelo professor René Ariel Dotti. A OAB-PR aguarda a publicação do acórdão para recorrer da decisão.

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