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desmatamento irregular

Justiça do MT bloqueia R$ 108 milhões de ministro de Temer

Bloqueio ocorre em duas ações judiciais e engloba, além de Eliseu Padilha, a esposa dele, sócios e duas empresas

Temer (à esq.) e Eliseu Padilha | Beto Barata/PR/Arquivo
Temer (à esq.) e Eliseu Padilha (Foto: Beto Barata/PR/Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 108 milhões em bens do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de mais cinco sócios dele em duas fazendas localizadas no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, cerca de 418 quilômetros da capital Cuiabá.

Numa das decisões do juiz Leonardo de Araújo Costa Timiati, de 30 de novembro, consta que houve desmatamento irregular de uma área de 735 hectares, no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, sem autorização ou licença, além do uso e ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC). Foi determinado, nesse caso, o bloqueio de R$ R$ 38,2 milhões em bens do ministro e de outras quatro pessoas.

Em outra ação, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) aponta desmatamento irregular de 82,7 hectares na Fazenda Paredão. Por causa desses danos, o juiz mandou bloquear R$ 69,8 milhões em bens do ministro e de outros seis sócios dele. Cabe recurso.

Padilha nega ter cometido crime ambiental e afirma que nunca extraiu “uma só árvore na propriedade em questão”. Ele disse, em nota, que recebeu a decisão com surpresa.

“O senhor juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão”, disse Padilha, em nota.

Segundo o ministro, o bloqueio em sua conta foi de R$ 2 milhões. Ele antecipou que vai contestar as ações.

Numa das ações, o juiz Leonardo Timiati aponta que “a destruição ao meio ambiente ocorrida apenas na Fazenda Cachoeira, corresponde, aproximadamente, a 735 campos de futebol”, e diz que “a voracidade e velocidade da degradação ambiental, além de criminosa e estarrecedora, vem causando danos que podem ser irreparáveis, isto tudo dentro de uma unidade de conservação ambiental, no caso, o Parque Estadual Serra Ricardo Franco”.

Foi determinada ainda desocupação da área degradada e a suspensão das atividades lesivas ao meio ambiente (pecuária, agricultura, piscicultura, edificações) a fim de evitar danos maiores e irrecuperáveis à área de preservação, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ele decidiu também que se faça a recomposição da vegetação nativa no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária. O grupo deve indenizar eventuais danos ambientais decorrentes da obra que não puderem ser reparados mediante restauração ambiental.

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