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Temer (à esq.) e Eliseu Padilha | Beto Barata/PR/Arquivo
Temer (à esq.) e Eliseu Padilha| Foto: Beto Barata/PR/Arquivo

A Justiça de Mato Grosso determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 108 milhões em bens do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de mais cinco sócios dele em duas fazendas localizadas no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, cerca de 418 quilômetros da capital Cuiabá.

Numa das decisões do juiz Leonardo de Araújo Costa Timiati, de 30 de novembro, consta que houve desmatamento irregular de uma área de 735 hectares, no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, sem autorização ou licença, além do uso e ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC). Foi determinado, nesse caso, o bloqueio de R$ R$ 38,2 milhões em bens do ministro e de outras quatro pessoas.

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Em outra ação, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) aponta desmatamento irregular de 82,7 hectares na Fazenda Paredão. Por causa desses danos, o juiz mandou bloquear R$ 69,8 milhões em bens do ministro e de outros seis sócios dele. Cabe recurso.

Padilha nega ter cometido crime ambiental e afirma que nunca extraiu “uma só árvore na propriedade em questão”. Ele disse, em nota, que recebeu a decisão com surpresa.

“O senhor juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão”, disse Padilha, em nota.

Segundo o ministro, o bloqueio em sua conta foi de R$ 2 milhões. Ele antecipou que vai contestar as ações.

Numa das ações, o juiz Leonardo Timiati aponta que “a destruição ao meio ambiente ocorrida apenas na Fazenda Cachoeira, corresponde, aproximadamente, a 735 campos de futebol”, e diz que “a voracidade e velocidade da degradação ambiental, além de criminosa e estarrecedora, vem causando danos que podem ser irreparáveis, isto tudo dentro de uma unidade de conservação ambiental, no caso, o Parque Estadual Serra Ricardo Franco”.

Foi determinada ainda desocupação da área degradada e a suspensão das atividades lesivas ao meio ambiente (pecuária, agricultura, piscicultura, edificações) a fim de evitar danos maiores e irrecuperáveis à área de preservação, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ele decidiu também que se faça a recomposição da vegetação nativa no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária. O grupo deve indenizar eventuais danos ambientais decorrentes da obra que não puderem ser reparados mediante restauração ambiental.

Padilha: juiz ‘deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens’

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, divulgou nesta segunda-feira (5) nota para contestar a decisão da Justiça do Mato Grosso, que concedeu uma liminar e bloqueou os bens do ministro alegando desmatamento irregular na Fazenda Cachoeira.

Segundo Padilha, o juiz que concedeu a liminar o fez sem ouvi-lo e os bens em questão bloqueados estão todos declarados no imposto de renda. “Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado”, afirmou.

Para Padilha, a decisão do magistrado foi uma “medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes”. “Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça”, disse. “Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final”, completou.

Segundo o ministro, os dois fatos - a ação e o bloqueio de bens os surpreenderam. “Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no Estado do Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas”, disse.

Leia a íntegra da nota

“Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no estado do Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas.

O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado.

O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações.

Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça.

Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final.

Eliseu Padilha”

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