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Na União Europeia, a guerra contra o uso de sacolas plásticas se transformou em diretriz oficial e impôs a meta de reduzir o consumo de 176 para 40 unidades/ano por pessoa até 2025. Tomada em abril deste ano, a decisão mostra um caminho otimista para conter o uso indiscriminado de recursos derivados de fontes não renováveis de energia.

A sacola plástica simboliza, entre outras coisas, uma interferência direta do Legislativo no poder de escolha do consumidor, pois são estipuladas regras rígidas para a sua disponibilização em estabelecimentos comerciais, desde a taxação da unidade individual até a proibição completa em alguns casos. Além de um simples movimento institucional do Parlamento Europeu, esta decisão demonstra uma tendência para que mais países sigam este exemplo em assuntos de influência direta nas regras de pegada de carbono, principalmente em relação a situações prosaicas e impactantes, porém quase sempre ignoradas.

No Brasil, a situação passa diretamente pela promulgação de leis que estabelecem padrões de consumo, e tem sido tema de grande discussão no Judiciário. Belo Horizonte foi pioneira ao promulgar, em 2011, uma lei municipal que prevê o uso apenas de sacolas de plástico biodegradável nos estabelecimentos comerciais. São Paulo segue a mesma linha, pois uma lei, sancionada em 2011 e suspensa até 2014 por causa de ações judiciais, finalmente foi considerada constitucional apenas neste ano, quando sua aplicação começou em abril.

Entre idas e vindas, a lei que originalmente proibia a disponibilização das sacolas de plástico não biodegradável precisou ser adaptada, e agora permite o uso daquelas que respeitam a proporção de 51% de fontes renováveis em sua composição. Embora seja discutida entre ambientalistas por não vincular o uso de sacolas 100% biodegradáveis, há um senso compartilhado de que esta alternativa libera a mesma pegada de carbono quando descartada, apesar do plantio da cana também o sequestrar.

As novas sacolas, disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo, são mais resistentes e maiores comparadas com as atuais, o que coíbe a obsolescência programada destas. Em outras palavras, elas suportam mais peso, mitigando a quantidade consumida, e permitem que se aperfeiçoe o uso do espaço para mercadorias.

No momento atual do Brasil, um dos desafios dessas novas leis é integrar a disponibilização das sacolas a um diálogo que equilibre o repasse ao consumidor final, sem tornar a relação comercial desvantajosa para ele. No caso de São Paulo, o desarranjo começou quando os estabelecimentos cobraram os consumidores pelo uso das novas sacolas biodegradáveis, cujo custo pode ser até 7 vezes maior.

Então sobreveio uma intervenção do Procon dizendo que esta cobrança fere a relação comercial e a torna excessivamente desvantajosa, pois o custo da nova sacola está embutido no valor total do consumo, portanto, infringe o artigo 39, parágrafo 5º do Código de Defesa do Consumidor. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou uma liminar que derrubaria a cobrança no uso das novas sacolas pelos supermercados, por entender que o valor era simbólico. O final da história, por ora, é que o Procon e a Apas – Associação Paulista de Supermercados – entraram em acordo para disponibilizar 2 sacolas gratuitas no período de 60 dias e um desconto nas compras para quem usar as novas.

No Paraná, em 2012 o atual Governador Beto Richa vetou um projeto de lei, escrito pelo deputado Caíto Quintana, que proibia o uso de sacolas plásticas em todo o estado. Seguindo outros Estados, é quase unânime a opinião de que este assunto trata-se mais de uma medida progressiva, que inclui os cidadãos no processo de educação do consumo ao longo do tempo, em vez de ser uma proibição absoluta do uso das sacolas, cuja constitucionalidade já foi questionada.

Em Curitiba, no ano passado o vereador Chicarelli propôs um projeto de lei que prevê a padronização de cores para o descarte seletivo e também uma composição mais resistente, mas não menciona a obrigatoriedade de uso de fontes de energia renovável em sua composição, o que possibilita concluir que a cidade ainda está longe de regulamentação sobre o assunto.

Independente do local, a pauta das sacolas plásticas é apenas uma fração do problema enfrentado e demonstra a dificuldade de integrar o legislativo municipal, o estadual e o federal em uma lógica favorável ao meio-ambiente, pois não basta interferir nos padrões de consumo e propor um sistema industrial menos dependente do petróleo. Neste caso, a grande questão se refere à coleta seletiva e ao destino das sacolas plásticas, biodegradáveis ou não, quando elas finalmente forem para o lixo.

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