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Conforme noticiou o portal do Senado no dia 08 de junho de 2010, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC) finalizava seu trabalho, fruto de quase um ano de discussões. A notícia também destacava que o então presidente da Casa, José Sarney (PMDB), tentaria sensibilizar os líderes partidários para votar a matéria até o final daquele ano.

Passados quase cinco anos, a proposta finalmente foi aprovada no Congresso e aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Pelo menos até o final de fevereiro, a comissão de juristas criada pelo Senado continua seu trabalho “aparando as arestas” do projeto. E quem participou de todo processo tem convicção ao dizer que o texto que passou pela comissão não é o mesmo que foi aprovado.

O instituto da antecipação da tutela poderia ter sido melhor desenhado (com a previsão de conceitos mais técnicos), o incidente de resolução de demandas repetitivas poderia ter sido projeto para servir também como um meio para resolução de questões comuns a vários litígios, e o sistema de precedentes poderia ter sido melhor disciplinado

Daniel Mitidiero, professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da UFRGS.

“Nada é perfeito, como toda obra humana, ainda mais uma obra humana feita por muita gente”, aponta Teresa Arruda Alvim Wambier, advogada paranaense que foi relatora do anteprojeto do Senado. Mesmo assim, para ela, a ideologia norteadora dos trabalhos da comissão se manteve a mesma no texto final: conferir maior celeridade à prestação da justiça. “O processo tem que ajudar, não atrapalhar”, observa.

Críticas

Assim como uma mãe, Teresa não gosta de apontar defeitos no seu “filho”, o novo CPC, mas admite que, principalmente depois que a proposta do novo Código passou do Senado para a Câmara dos Deputados, perdeu um dos ideais que inspiraram o trabalho: a simplicidade do texto. “Tentamos simplificar o sistema e colocar o mínimo de regras e, agora, o Código ficou com regras demais”, acredita.

Um ponto positivo é a força que a jurisprudência tem com o novo Código, no sentido de que os juízes recebem estímulos, e até mais do que estímulos, para que se vincule a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Tenho certeza que isso vai diminuir a quantidade de recursos

Teresa Wambier, advogada e relatora do anteprojeto do novo Código de Processo Civil no Senado.

Para Teresa, a robustez fez com que o projeto recebesse tamanhas críticas entre os operadores do direito. “Poderíamos ter feito um projeto com uma linha teórica mais clara - vendo o processo civil como um meio para tutela efetiva dos direitos, como um norte para um programa de efetiva reforma da justiça civil”, avalia o professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da UFGRS, Daniel Mitidiero.

O professor de Direito da Unisinos, Lenio Streck, vai além: acredita que um dos parágrafos do novo CPC, que trata da ponderação de normas pelo julgador, deve ser vetado pela presidente Dilma. “Quando o novo CPC fala de ponderação, abre um mundo, não há limites para isso”, defende. “Hoje, já se pratica a ponderação, mas nós importamos ela de maneira errada, e estranhamente o Código está incorporando algo que não deu certo”, diz.

A utilização da mediação e de métodos alternativos para a Justiça, se bem implementada nos Tribunais, deve trazer muitos frutos positivos

Diogo Almeida, professor da FGV Direito Rio.

O trecho em questão foi colocado no texto já na Câmara dos Deputados e Teresa concorda que alguns critérios de orientação para a decisão do juiz adotados pelo novo Código não possuem consenso entre os juristas. Já Mitidiero discorda: “Decidir entre alternativas de significados, se determinados meios promovem adequadamente os fins propostos, se a norma geral rege apropriadamente o caso concreto, é algo absolutamente corriqueiro no direito”, aponta.

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