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| Foto: Aris Messinis/AFP

Após a tentativa de golpe de estado na Turquia na última sexta-feira (15), o governo do país avalia voltar a adotar a pena de morte - prática que havia sido abolida no país desde 2004 - para punir os golpistas. O presidente turco Recep Tayyip Erdogan afirmou na segunda-feira (18) que não vai impedir que a prática seja retomada caso o parlamento do país aprove. Aqui no Brasil, apesar de discursos inflamados de determinados setores da sociedade , a pena de morte é vedada pela Constituição Federal, exceto em situação de guerra externa. Mas, do ponto de vista prático, não basta uma guerra decretada para justificar a pena de morte.

O artigo 5º da Constituição Federal define que não haverá pena de morte, “salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”. E o trecho mencionado do artigo 84 define que compete exclusivamente ao presidente da República “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”.

Uma guerra civil, por exemplo, não justificaria a aplicação de pena de morte pelo Estado, muito menos o clima de guerra civil que alguns apontam que o país vive devido à violência extrema em determinadas regiões. A guerra contra outro país precisaria ser oficialmente decretada pelas autoridades.

A professora de direito constitucional e direitos humanos Heloisa Camara explica que, além da Constituição Federal, ao se falar em pena de morte, é preciso levar em conta a Convenção Americana de Direitos Humanos, que tem força de lei e da qual o Brasil é signatário. A convenção veda a prática de tortura e a suspensão de habeas corpus e define que “em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos”.

O jurista Luiz Flávio Gomes destaca que, mesmo em um caso hipotético de guerra externa, seria preciso observar a proporcionalidade ao se aplicar a pena capital. Não seria plausível, por exemplo, uma pessoa ser considerada traidora por trocar e-mails com conteúdo de oposição ao governo e por isso receber a penalidade mais extrema.

História

No livro Comentários à Constituição do Brasil (Editora Saraiva/Almedina), o jurista Salo de Carvalho analisa que, desde 1981, a tradição constitucional brasileira “excetuando os períodos ditatoriais, consolidou a abolição da pena capital (morte), admitindo apenas nos casos de guerra declarada”.

A Constituição federal de 1967, por exemplo, só previa pena de morte em casos de guerra externa. Mas o Ato Institucional número 5 (AI-5) retomou a prática para crimes políticos, como “casos de guerra externa psicológica adversa, ou revolucionária, ou subversiva.

Em 1978, os atos institucionais foram revogados e, consequentemente, a pena de morte voltou a ser prevista somente para caso de guerra externa – previsão que foi mantida na Constituição de 1988.

Por outro lado, Gomes aponta que, apesar de ser totalmente fora da realidade jurídica do Brasil, a peste tipo de penalidade faz parte da realidade prática do país. “A pena de morte é muito aplicada e faz parte da realidade do mundo paralelo, seja por parte da polícia, que executa criminosos ou suspeitos. Seja por parte de organizações criminosas que matam policiais”, afirma o penalista.

Caso turco

A professora Heloisa observa que o caso da Turquia é bastante emblemático no sentido de mostrar como é tênue a linha entre o que normalidade e o que é um estado de exceção. Neste caso, o país que havia abandonado a prática em 2004 no processo a tentativa de ser aceito na União Europeia - qua ainda não se finalizou - corre o risco de voltar atrás para atender a pressões populares. Em uma entrevista, o presidente turco teria afirmado que a população turca acha que “estes terroristas [os responsáveis pela tentativa de golpe da sexta-feira ] devem morrer”. “Por que eu deveria mantê-los e alimentá-los nas prisões por anos?”.

A constitucionalista ressalta que tal postura vai totalmente na contramão do trabalho internacional que é realizado para restringir ao máximo a pena de morte. Na opinião dela, essa penalidade deveria deixar de existir. Heloisa acredita que o sistema europeu de direitos humanos vai se opor veementemente caso o parlamento turco aprove a retomada da prática.

O professor de relações internacionais da Universidade de Brasília (UnB) Juliano Cortinhas considera que a pena de morte é mais uma variável que influencia no ingresso do país na União Europeia, mas não é determinante.

Caso ingressasse no bloco, a Turquia seria o país mais populoso – e a representatividade no Parlamento Europeu é proporcional ao tamanho da população. Além disso, o país, que tem maioria muçulmana – chama atenção pela grande diferença de valores com os outros países ocidentais e o “nível de democracia questionado. Não há liberdade nos padrões das democracias ocidentais”, avalia Cortinhas.

O professor da UnB considera que a questão da pena de morte pode ser usada politicamente para barrar o ingresso da Turquia na UE.Mas ele lembra que a prática ainda é tolerada entre parceiros do bloco, como os Estados Unidos. “Diversos estados têm pena de morte, como o Texas que aplica amplamente, e nem por isso os EUA são considerados fora do espectro democrático e de direitos humanos ocidentais”, analisa Cortinhas.

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