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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Com a iminência do afastamento da presidente Dilma Rousseff, as atenções se voltam cada vez mais para o vice-presidente Michel Temer, que deve assumir a presidência após a votação do Senado. Temer responde com Dilma a três ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e há ainda a possibilidade de um processo de impeachment no Congresso. A defesa do vice-presidente aposta na separação de responsabilidade no TSE e se diz preparada para a pressão que deve aumentar quando Temer assumir a presidência.

Em petição apresentada ao TSE, o advogado Gustavo Bonini Guedes argumenta que “nenhum dos fatos articulados teriam sido praticados diretamente por Michel Temer”. O argumento é que o vice-presidente não poderia ser condenado com a presidente e teria sido apenas beneficiário dos supostos atos ilícitos.

A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já sinalizou que só vai deliberar sobre o pedido quando julgar o mérito do caso. Em entrevista ao Justiça & Direito, Guedes explicou que o acolhimento deste argumento está ligado à procedência do mérito. Se a ministra julgar a ação improcedente, não há motivo para levar em conta a separação. O advogado afirma que ainda pretende apresentar mais argumentos ao TSE para embasar a tese da separação de responsabilidade.

Mas a aposta principal é na improcedência das ações. “Confiamos na improcedência. Não foi por isso que o resultado eleitoral se deu como ocorrido”.

Produção de provas

Os processos encontram-se em fase de produção de prova e a relatora tem autorizado a análise de todas as contribuições que vêm sendo incluídas no processo.

A defesa de Temer contesta que provas continuem a ser produzidas e apresentadas após petição inicial. “Não é possível seguir nessa produção indistinta e extemporânea de provas”, diz Guedes.

Extinção de ações

A defesa de Temer também apresentou um parecer, escrito pelo advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que aponta a litispendência – semelhança – entre três processos que tramitam no TSE. Segundo Pereira, as ações Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194.358, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 e a Representação (RP) 846 têm “identidade total ou parcial”.

O entendimento é que a RP 846 repete o que já estava contido na AIJE 194.358 e na AIME 761, e se refere a gastos acima do limite informado e financiamento de campanha por empreiteiras contratadas pela Petrobras, no esquema de distribuição de propina.

Da AIME 761, segundo o parecer, deveria restar apenas fatos novos, relacionados a fraudes em um serviços de montagem de palanque; e ao envio de mensagens de texto sobre o fim de programas sociais do governo.

Pressão do PT

Guedes considera pouco provável que, com o afastamento de Dilma, o PT pressione a Justiça Eleitoral pela procedência das ações. Além da cassação e da inelegibilidade, Dilma e até mesmo seus prestadores de serviço podem ficar sujeitos a ações penais mais graves se as ações forem julgadas procedentes.

O artigo 350 do Código Eleitoral, por exemplo, prevê detenção de até cinco anos para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

As defesas do PT e do PMDB atuavam em conjunto enquanto presidente e vice eram parceiros, mas, agora, definem a estratégia separadamente e só se comunicam depois. “Com a separação política, acabou havendo também a separação jurídica”, conta o advogado de Temer.

A reportagem tentou contato com a defesa da presidente Dilma Rousseff, mas não teve retorno até o fechamento da matéria.

Impeachment

Um processo de impeachment contra Temer também foi apresentado à Câmara dos Deputados e, inicialmente, negado pelo então presidente Eduardo Cunha. Mas o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello concedeu liminar determinando que a Câmara dê prosseguimento ao processo.

Na terça-feira (10), porém, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer para que o STF casse a liminar do ministro Marco Aurélio. Segundo Janot, o impetrante da ação não solicitou a continuidade contra Temer. A solicitação era que Temer fosse incluído no mesmo processo de Dilma. O caso deve ser analisado pelo plenário do Supremo.

Guedes considera positivo o posicionamento de Janot, mas não defende Temer nessa causa e ainda não há advogado constituído para o caso. Segundo ele, o vice-presidente ainda não foi notificado sobre esse processo da Câmara.

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