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Além da promoção da cidadania, a promulgação do Código de Defesa do Consumidor(CDC) deu uma importante contribuição para a evolução do direito brasileiro. A avaliação foi feita pelos convidados para o painel "Direito do Consumidor", realizado nessa terça-feira (22), em Curitiba, durante a 21ª Conferência Nacional dos Advogados.

Segundo os especialistas, a legislação consumerista brasileira trouxe novas interpretações, rompendo com conceitos até então "sagrados" do Direito, como a prevalência da "liberdade contratual", que considerava o consumidor como sujeito livre para firmar acordos, mesmo que este lhe violasse algum direito.

"Mas muitos contratos como os de bancos, por exemplo, não permitem discutir as cláusulas individualmente. Cabe ao consumidor apenas aderir, tirando essa suposta liberdade. Antes valia o que estava no contrato e o mercado impunha o cumprimento das cláusulas", lembra o mestre na área de Direito do Consumidor e presidente da OAB-PB, Odon Bezerra Sobrinho.

"O CDC avançou e hoje serve de jurisprudência do próprio Código Civil. Como nós conseguimos avançar? Com novos conceitos como o da boa fé objetiva, do equilíbrio econômico e da função social do contrato. O Código trouxe uma revolução para o sistema jurídico brasileiro. É uma nova Lei Áurea", compara.

Segundo ele, quando começaram as discussões sobre a formulação do CDC houve grande resistência por parte de alguns setores. "Dizia-se que o Código era fantasioso. Que ele iria quebrar a indústria e o comércio. Mas aqueles profetas do apocalipse mentiram. A Defesa do consumidor é um resgate de cidadania.Pessoas que eram tímidas e não sabiam reclamar tiveram a liberdade para lutar por seus direitos", avalia.

Decreto

Bezerra Sobrinho também lembrou que o decreto que regulamenta o CDC (nº 2181/97) "nasceu" em Curitiba, também em um encontro nacional de advogados. "Para quem viveu a história é importante mostrar como esse decreto surgiu. Ele nasce em razão de uma insurgência que fizemos aqui em Curitiba em 1996, quando os Procons reunidos recusaram o decreto anterior, que era ruim para a defesa do consumidor", conta.Direito na Internet.

O presidente da Federação Argentina de Colégios de Advogados, Carlos Alberto Andreucci, tratou do Comércio Eletrônico e Proteção do Consumidor, lembrando que a internet é um território onde deve prevalecer a liberdade de informações de consumo e de expressão.

"Por outro lado, isso dá margem para um comércio eletrônico invasivo", alerta.Com a ausência de fronteiras – em que consumidores de um país ficam expostos a fornecedores de outro -, Andreucci cita a necessidade de uma uniformização das legislações sobre proteção ao consumidor na rede. Ele lembra que no âmbito do Mercosul, os países membros do bloco discutem a uniformização de protocolos. "A informação deve ser veraz, adequada e que tenha âmbitos judiciais de resolução de conflitos estabelecidas em lei", afirma.

Ausência notável

A "estrela" do painel, o ministro do STJ Cesar Asfor Rocha, não pode comparecer ao evento. Seu painel "A Evolução da Jurisprudência de Defesa do Consumidor" ficou a cargo de Odon Bezerra Sobrinho, que brincou com a situação. "Muitos vieram para ver a palestra do ministro Asfor Rocha e vão ter que me ouvir. Isso é passível de contestação com base no Código de Defesa do Consumidor", disse.

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